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Alexandre Cruz Advogado
Comentário ·
há 10 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 10 anos
Conforme escrevi anteriormente o inventário extrajudicial é letra morta, tendo em vista que, se há obrigatoriedade da assinatura do detentor de direitos reais , não há necessidade deste procedimento, tendo em vista que pode se fazer uma simples escritura de compra e venda ou doação, em caso de concordância do detentor dos direitos reais. Ademais, seu silêncio é considerado discordância, não restando alternativa senão pela via judicial
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